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REGISTRO DE EMPRESAS
Fases
para constituir uma Empresa de Serviço Aéreo Especializado
Veja quais são as fases para constituir uma
Empresa de Serviço Aéreo Especializado:
A Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001
é o documento que aprovou as Instruções Reguladoras para
autorização e funcionamento das empresas de serviço aéreo
especializado.
1ª Fase:
Autorização para funcionamento jurídico:
- As pessoas físicas ou
jurídicas que se propuserem a explorar qualquer das
modalidades de Serviço Aéreo Especializado deverão
solicitar, através de requerimento dirigido ao
Superintendente de Serviços Aéreos da ANAC, a Autorização
para Funcionamento Jurídico.
- A Autorização para
Funcionamento Jurídico é ato administrativo unilateral,
emanado da autoridade aeronáutica, revogável a qualquer
tempo independente de interpelação, que autoriza a
constituição de uma Empresa de Serviço Aéreo Especializado.
- A Autorização para
Funcionamento Jurídico não capacita a empresa a explorar os
serviços aéreos. Entretanto, a empresa poderá registrar o
contrato social na Junta Comercial, obter o cartão CNPJ,
transferir aeronave junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro
(RAB) e contratar funcionários.
- Essa autorização tem
validade de 12 (doze) meses, período em que a empresa deverá
solicitar a Autorização para Operar. A empresa que não
solicitar a Autorização para Operar terá a sua Autorização
para Funcionamento Jurídico revogada. Entretanto, se for do
seu interesse, poderá fazer novo pedido, argumentando sobre
os motivos pelos quais não completou sua constituição.
2ª Fase:
Autorização para operar:
·
A empresa detentora da Autorização
para Funcionamento Jurídico que estiver em condições de iniciar
suas atividades, deverá solicitar à Agência Nacional da Aviação
Civil a "verificação das condições para operar". Esta
verificação é imprescindível e antecede o deferimento da
Autorização para operar.
·
A Autorização para operar é o ato
administrativo unilateral, emanado da autoridade aeronáutica,
revogável a qualquer tempo independente de interpelação, que
autoriza a Empresa de Serviço Aéreo Especializado a iniciar suas
atividades operacionais.
·
Essa autorização tem validade de
até 05 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período, em
função do cumprimento do objetivo social e das demais condições
previstas na Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001.
ATIVIDADES DE SERVIÇOS AÉREOS.
Fonte: http://www.anac.gov.br
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