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PASSAPORTE
Se o requerente for menor de
18 anos
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informações importantes.
Além de toda a documentação no original, o requerente deverá
dirigir-se à Unidade indicada na GRU, munido de:
1.0 - 02 (duas) fotografias 5x7 datadas;
2.0 - Formulário de Requerimento impresso e preenchido
O interessado na obtenção do
Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado,
procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de
atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em
original os seguintes documentos (Decreto
1983/96, com redação
dada pelo
Decreto 5978/06):
(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos
havendo fundadas razões)
1.0 Carteira de Identidade
Civil (RG) ou Militar, para os maiores de 18 anos;
Observação: Serão aceitos como documento de identidade Carteira
Funcional, expedida por entidade de classe, e qualquer documento
reconhecido por Lei como documento de identidade, desde que
válidos em todo o Território Nacional e que contenham
fotografia, nome completo, filiação, data e local de nascimento
do titular. Na falta de um de um desses dados pessoais
obrigatórios, o mesmo deverá ser comprovado por outro documento
apresentado pelo requerente.
1.1 - Carteira de
Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a devida
averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome
alterado em razão de casamento, separação ou divórcio;
1.2 - Carteira de
Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores
de 18 anos;
2.0 - Título de Eleitor e
comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se
houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça
Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou
justificativa eleitoral;
3.0 - Certificado de
Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade
entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está
quite com o Serviço Militar;
4.0 - Certificado de
Naturalização, para os Naturalizados;
5.0 - Comprovante de
pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de
Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet,
sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da
receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas
existente na própria guia;
Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade
arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível
requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na
GRU;
6.0 - Apresentar o
Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não
apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da
taxa em dobro;
6.1 - O brasileiro que tiver
seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição
consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior
(por negativa de visto ou deportação), não está impedido de
requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte,
válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário
evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio
do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF
visando à recuperação do documento;
7.0 - o passaporte será
entregue pessoalmente a seu titular, mediante recibo;
8.0 - A Igualdade de
Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção
de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
9.0 - Os passaportes
requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão
cancelados;
10.0 - Havendo justificadas
razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da
autoridade expedidora.
Fonte:http://www.dpf.gov.br
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